Tge trabalho
XV- É livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens;
“A locomoção no território nacional em tempo de paz é livre, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens. Nesse sentindo salvo nos casos de transgressão militar ou crime militar, definidos em lei, ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita fundamentada de autoridade judiciária competente [...] Garante-se o direito de reunião, de forma pacifica, sem armas e em locais abertos ao publico. Este direito poderá ser exercido independente de previa autorização do Poder Público, desde que não frustre outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo exigido apenas prévio aviso à autoridade competente.” (LENZA, 2010, p. 202).
LXVIII- Conceder-se-á “habeas-corpus” sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;
“O habeas corpus pode ser impetrado tanto contra ato emanado do poder público como contra o ato particular, sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção.”
2- LIBERDADE DE PENSAMENTO
IV- é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;
“É cabível o estabelecimento de restrições ao direito de liberdade de manifestação de pensamento para evitar lesão a um outro preceito fundamental.” VI - é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e as suas liturgias;
“A invocação de Deus, presente no preâmbulo da CF, reflete um sentimento religioso, o que não enfraquece o fato do Estado em que há liberdade de consciência e de crença, onde ninguém é privado de direitos por motivo de crença