TG 1 BIM 5 SEMESTRE
ALUNO(S):
CIBELE MATUCCI RA 1214418
POLO:
SOROCABA CAMPOLIM
2014
CURSO: SERVIÇO SOCIAL
BIMESTRE 1º / 5º SEMESTRE
TURMA : 2012
PROFESSORA : SILMARA MACHADO
TÍTULO
Despertar das manifestações, movimentos sociais já!
(NOTA DO CFESS sobre as manifestações em defesa de direito na sociedade brasileira )
Somente nestes dois artigos, Art. 1 - IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; Art. 3 - III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais iniciais de nossa Constituição se bem explicadas e enfatizadas pela população podem por si só garantir muitos dos direitos senão um dos principais citando o Artigo 1 que se perguntarmos que são valores sociais do trabalho e livre iniciativa?
Uma interpretação dada por Alencar( 2011), no caso dos valores sociais e da livre iniciativa se começa a perceber a democracia social, embora o nosso texto constitucional seja um texto com abertura capitalista como sistema de produção, a Constituição não esquece de valorar o lado social, mormente do trabalhador, trabalhador subordinado e o autônomo porque o trabalho dignifica a pessoa e a insere no conceito de cidadão, participativo do crescimento do Estado e da sociedade.
Enfatizando os dois artigos dariam para a sociedade embasada nestes conceitos transformar e movimentar varias ações, quando falamos de trabalho e em seguida pensamos em reduzir as desigualdades sociais, mais então quando achamos que as políticas sociais estão dando conta através do modelo adotado do neoliberalismo, renascem os movimentos sociais que dizem não, ainda não somos cidadãos em sua grande maioria que tem os seus direitos preservados e efetivados.
Todas as mídias e inclusive como relata o informativo do CRESS –SP, edição de julho/agosto/setembro de 2013, a população em 438 cidades de todos os estados brasileiros participaram de algum movimento e que segundo este órgão foram as ruas debater