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A ética contemporânea considera garantia do respeito à dignidade humana.
Todo ser humano deve ser tratado das suas necessidades de saúde e não para sastifação de interesses de terceiros, da ciência dos profissionais da saúde, industriais e comerciais.
É necessário no sistema público e privadas que sejam orientados no sentido de humanizar suas práticas.
A humanização confunde-se com a luta por direitos morais dos pacientes.
Nas últimas décadas da conquista dos direitos civis: o direito passou a figurar declarações internacionais sendo agentes livres para decidirem sobre os atos como seres passivos, essas declarações não criam vinculação jurídica, são de grande importância e funcionamento dos sistemas de saúde.
A primeira declaração de direitos dos pacientes é atribuida ao Hospital Mont Sinai, em Boston - EUA, ano de 1972. Um ano após, foi publicado, teve o mérito de consagrar, entre os direitos dos usúarios, a informação e o consentimento.
Em 1979 se manifestou por meio da Carta do Doente Usúario de Hospital, o direito do cidadão, o dever dos profissionais de saúde observarem o consentimento ou a recusa, assim comoa informação referente a seu estado de saúde.
O paciente tem direitoa atendimento humano, atencioso e respeitoso, por parte dos profissionais da saúde.
o paciente tem direito a ser identificado pelo nome e sobrenome, não pelo nome da doença, ou quaisquer formas impróprias, desrepeitosas ou preconceituosas.
O paciente tem direito à segurança e integridade física nos estabelecimentos de saúde, públicos e privados, direito de receberou recusar assistência psicológica, social e religiosa, de ser informado de decidir sua saúde, à reclamação, à privacidade, à confidencialidade e a associação.