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Proporcionalidade
Ressocialização
3.4.2 No Brasil, só é preso quem quer!
Marcelo Cunha de Araújo
Promotor de Justiça – MPMG
Professor de Psicologia
Jurídica da PUC-MG
Mestre e Doutor em Direito
Autor do livro Só é preso quem quer!
Apesar da maioria absoluta da população já ter abandonado a crença na efetividade do sistema criminal brasileiro, poucos cidadãos têm a noção do tamanho do problema da impunidade ou de suas causas estruturais. Nesse sentido, recentemente publiquei a obra “Só é preso quem quer!” (Ed. Brasport), como uma tentativa de explicitar, de forma direta e transparente, como se opera, de fato, a impunidade no Brasil.
Apenas para se ter uma idéia do absurdo que é a inoperosidade, cabe a citação de algumas estatísticas bem ilustrativas da questão. Você sabia, caro leitor, que, no Rio de
Janeiro e em São Paulo, menos de 2% dos casos de homicídio apurados resultam em condenação do assassino e que no
Japão e Inglaterra o índice chega a 90%? Que, com exceção de São Paulo, os índices de esclarecimentos de crimes pelas polícias civis ficam abaixo de 5% em todo o país? Que 99,2% dos homicídios em Pernambuco não são esclarecidos? Que em São Paulo, apenas 6% dos boletins de ocorrência lavrados pela Polícia Militar e efetivamente entregues nas delegacias de Polícia se revertem em inquéritos policiais?
Além disso, é bom saber que, atualmente, devido à estruturação legal e interpretativa do processo penal brasileiro, uma pessoa que tenha residência e trabalho fixos permanecerá em liberdade durante todo o processo criminal, independentemente do crime cometido (como homicídio, estupro, estelionato e, obviamente, todos os crimes do colarinho branco), e que esse processo irá perdurar, em média, por dez a quinze anos. Ao final, caso o condenado não fuja, ele deverá se apresentar espontaneamente para dar início à sua pena (o que, como o leitor já pode imaginar, acaba por não ocorrer