Texto
Introdução ao Estudo do
Direito
Princípios e Normas Jurídicas
1. PRINCÍPIOS
1.1. O que são “princípios”? São enunciados lógicos, explícitos ou implícitos, que por sua generalidade, ocupam posição de preeminência no sistema jurídico, constituindo a base das demais normas jurídicas.
1.2. Características
a) Explícitos ou implícitos:
EXPLÍCITO: Dignidade da Pessoa Humana - art. 1º da CF/88.
É o princípio fundamental para interpretação de todos os demais direitos e garantias conferidos às pessoas no texto constitucional (superprincípio).
O que é necessário para se preservar a dignidade da pessoa humana?
Assegurar o “mínimo vital” ou o “piso vital mínimo” b– implementar concretamente os direitos sociais (educação, saúde, trabalho, lazer, segurança, previdência social, proteção à maternidade, à infância e a assistência aos desamparados – vide art. 6º da CF/88) + direito ao meio 2 ambiente e à qualidade de vida sadia.
Professora Mariana Motta
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9/28/2012
1. PRINCÍPIOS (Cont.)
IMPLÍCITO: Princípio de que ninguém está obrigado a produzir prova contra si mesmo
Decorrência natural da conjugação dos princípios constitucionais da presunção de inocência (art.5º, LVII) e ampla defesa (art.5º, LV), com o direito humano fundamental que permite ao réu manter-se calado (art.5º,
LXIII). Se o indivíduo considerado inocente, até que se prove a sua culpa, e possui o direito de se defender, bem como de permanecer em silêncio, é mais do que óbvio não estar obrigado a produzir prova contra si mesmo. b) Generalidade e Abstração
São as formulações mais importantes do sistema jurídico, ocupam o ponto mais alto, mas aparecem de forma genérica e abstrata – não objetivam regular situação específica, mas sim desejam lançar a sua força sobre todo o mundo jurídico.
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Professora Mariana Motta
1. PRINCÍPIOS (Cont.)
Princípios, assim como as normas, possuem força normativa (dizem o
“dever-ser”, procuram regular comportamentos), porém a