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Tema 1: Saúde e Segurança do Trabalho
Prof. Alessandro Formenton
Segurança e Medicina do Trabalho
• Aspectos históricos.
• Direitos e Deveres.
• CLT: Consolidação das Leis do Trabalho.
Segurança e Medicina do Trabalho
Art. 157 CLT: obriga implantação de medidas de saúde e segurança
Importante: quando a empresa segue regime estatutário deve-se verificar o acordado no estatuto. 1
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Segurança e Medicina do Trabalho
Lei n. 8.213/1991 – Responsabilidade da empresa em acidentes de trabalho.
Empregador deve informar os riscos que o trabalhador será exposto.
Fiscalização – Ministério do Trabalho e
Previdência Social.
Segurança e Medicina do Trabalho
O acidente de trabalho são classificados em:
• Fatais.
• Lesão temporária.
• Lesão permanente.
Segurança e Medicina do Trabalho
Normas Regulamentadoras (NR):
• São 35 NR que complementam a CLT.
• Podem ser gerais: NR 06 ou especificas como
NR 32.
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Acidentes de Trabalho
Acidente de Trabalho
É considerado Acidente de Trabalho toda lesão provocada ou causada pelo trabalho.
A Lei n. 8.213/1991 estabelece também que o
Acidente de Trabalho é aquele que pode, inclusive, acontecer no "percurso da residência para o trabalho ou vice e versa.
Acidente de Trabalho
São considerados acidentes de trabalho:
• As doenças profissionais surgem por causa do exercício de uma determinada atividade realizada no trabalho.
• Doenças causadas pelas condições de trabalho.
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Acidente de Trabalho
São considerados acidentes de trabalho:
• Acidentes que acontecem pelo cumprimento de p prestação de serviços. ç ç
• Acidentes no deslocamento entre a residência do trabalhador e a empresa.
Acidente de Trabalho
Tipos de acidentes:
• Típico: no exercício da atividade.
• Trajeto: deslocamento do trabalhador.
• Doença profissional: adoecimento relacionado ao trabalho.
Acidente de Trabalho
• Obrigatoriedade do Registro
• CAT: