Texto sobre HIV
Para a comprovação do exercício rural, o INSS exige documentos que sejam contemporâneos ao período que se pretende averbar, sendo que esses documentos devem demonstrar que o interessado efetivamente exercia as atividades rurais. Dentre outros, servem como prova do serviço rural os seguintes documentos: carteira do sindicato dos trabalhadores rurais, contrato de meação ou parceria celebrado com o proprietário da terra, os documentos da propriedade rural e ainda, quaisquer documentos em que o interessado esteja qualificado como trabalhador rural ou lavrador, como por exemplo, a certidão de casamento, certidão de nascimento dos filhos, documentos da escola dos filhos, certidão de reservista e outros, relata.
Existe sim a possibilidade de comprovar o tempo de serviço rural junto à Previdência Social. Para tanto, você deve comparer à uma Agência da Previdêcia Social (APS) munido de todos os documentos que possuir sobre o vínculo (Exemplo: escritura pública de compra e venda de imóvel rural , certificado de dispensa do serviço militar onde conste a profissão de trabalhador rural, declarações de pessoas que comprovam sua atividade rural, declaração de imposto de renda, dentre outros - tudo que tiver).
Se o INSS indeferir seu pedido administrativo, você pode ingressar com uma Justificação Administrativa perante a Justiça Federal (juntado as provas e arrolando pelo menos 3 testemunhas), ou se for o caso, propor uma ação ordinária de contagem de tempo de serviço, a fim de alcançar seu objetiovo.
Desejo-lhe Boa Sorte.