TEXTO SOBRE BOLSAS
De acordo com a Resolução nº 07/2004, do Conselho Universitário da UFMG, em cursos de Extensão e de Pós-Graduação lato sensu, cujo orçamento inclua a cobrança de taxas ou mensalidades a seus alunos, pelo menos 10% das vagas serão reservadas para participação gratuita de candidatos carentes e de servidores da UFMG, sempre que aprovados em processo seletivo, quando houver.
O candidato aprovado segundo critérios de seleção do curso poderá habilitar-se à participação gratuita, desde que caracterizado como carente pela FUMP – Fundação Universitária Mendes Pimentel, ou selecionado pela Pró-Reitoria de Recursos Humanos ou Coordenadoria de Assuntos Comunitários – CAC, caso seja servidor.
O número de bolsas concedidas deverá ser dividido entre o segmento servidor e o segmento aluno da UFMG/comunidade externa. Vagas não preenchidas por um segmento, deverão ser oferecidas ao outro. No caso de vaga única ou em número ímpar, será priorizado o segmento servidor; contratados externos (tercerizados) só ocuparão vagas não preenchidas por servidores da UFMG;
SERVIDOR DA UFMG
Providenciar os seguintes documentos:
- declaração de sua chefia imediata explicitando interesse institucional do curso para o servidor e a sua relação com as atividades profissionais do candidato
- anuência da chefia em relação aos horários, dias e período das aulas.
Para Curso de Especialização: encaminhar documentação para Pró-Reitoria de Recursos Humanos
Para Curso de Extensão: encaminhar documentação para a Coordenadoria de Assuntos Comunitários – CAC.
DEMAIS INTERESSADOS
1) Preencher o questionário socioeconômico no site da FUMP, de acordo com a modalidade do curso: (http://www.fump.ufmg.br)
2) Entregar na FUMP a documentação solicitada.
3) Entregar a declaração de avaliação socioeconômica feita pela FUMP na Secretaria do Curso, juntamente com uma solicitação de bolsa dirigida à coordenação.
A distribuição das bolsas é de