texto contra o casamento homoafetivo
Se o casamento é apenas um contrato social que tem por finalidade repartir o patrimônio conquistado entre um par, não há razão legal para se estender este direito á casais homossexuais, sendo o casamento a instituição que o Estado define por ser a melhor forma de se criar uma família e um filho na sociedade, pois o casamento seria entre um homem e uma mulher.
O art. 1514 define “o casamento se realiza no momento em que o homem e a mulher manifestam perante o juiz a sua vontade de estabelecer vínculo conjugal, e juiz os declara casados”. Ficam bem claro as palavras homem e mulher, portanto não há na lei nada que possa aceitar o casamento homossexual.
Em nome da família o “casamento homoafetivo” serve para validar não somente a união mais todo o estilo de vida homossexual. As leis civis são princípios que estruturam a vida do homem na sociedade, sendo assim modifica profundamente a percepção de todos e as formas de comportamento. ”Deus criou o homem à sua imagem; criou-o à imagem de Deus, criou o homem e a mulher. Deus os abençoou: Frutificai, disse ele, e multiplicai-vos, enchei a terra e submetei-a” (Gen 1, 27-28).
A dualidade de sexos é elemento essencial da união civil, diz a Constituinte. É a sociedade de fato, que constitui entidade familiar. Casamento gay e união civil entre pessoas do mesmo sexo são penetram no mundo do direito. O Poder Judiciário envereda por caminho perigo, O direito não pode ficar refém de ideologias. "Não sejamos ingênuos, não se trata de uma simples luta política. É uma pretensão destrutiva ao plano de Deus. Não se trata de um mero projeto legislativo, é apenas o sinal de uma mentira que pretende confundir e enganar aos filhos de Deus". Carta de repúdio a projeto de casamento gay enviada aos monastérios de Buenos Aires