Masmorras Consentidas
Miguel Reale Júnior nasceu na cidade de São Paulo no ano de 1944, se graduou em direito pela Universidade de São Paulo. Atualmente é professor Titular de Direito Penal da USP, e autor de vários artigos publicados nos mais diversos periódicos.
O artigo é baseado na vida das pessoas que por algum motivo tem sua liberdade limitada como forma de punição. Devemos perceber que o castigo não se dá somente pela perda da liberdade do individuo, mas também por diversos outros fatos, como a rotulação dos mesmos de delinqüente.
Desse modo podemos analisar que a perca de liberdade não seria a perca de dignidade. Contudo ela deve servir como uma maneira de reintegração dos sentenciados a vida social com hombridade. Ao ser preso o cidadão passa por maus bocados, como o modo de ser tratado. E com tudo isso, podem aprender a como tratar o próximo melhor, os tornando mais apito a conviver em sociedade.
Há aproximadamente três décadas foram estabelecidos em nosso país metas para diminuição das negatividades da pena privativa de liberdade, colocando em vigor a Lei de Execução Penal. Essa lei previa metas, leis e deveres para os profissionais e para os prisionais. Porém apesar do tempo, a sua aplicabilidade está em andamento devassado, pois alguns cárceres não possuem nem o suporte de atendimento básico das necessidades dos seus detentos.
Após um caso que ficou conhecido nacionalmente pela entrada ilegal de um celular no presidio de Pedrinhas no Maranhão, foi possível nos conscientizar dos maus-tratos e crueldades abusivas que os detentos sofriam. Porém quão grande alertamos aos problemas carcerários, ais vemos os descasos dos órgãos aplicadores de leis e dos políticos para os mesmo, respondendo as dificuldades enfrentadas com a criação de mais masmorras e cárceres, que apesar de aumento dos números, permanecem sempre com uma superlotação.