Texto base para o seminário sobre Impunidade
PEC 37 A Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 37, também chamada de PEC da Impunidade, pretende impedir o Ministério Público de realizar investigações criminais independentes, controladas apenas pela própria entidade, ou seja, controladas pela Polícia Judiciária (Polícia Civil ou Polícia Federal). Tal proposta deixa dúvidas sobre o que será feito a respeito de casos como o Mensalão e as denúncias feitas ao atual presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL). O nome PEC da Impunidade é defendido por aqueles que combatem a proposta da emenda constitucional, assim chamado porque, segundo Márcio Rosa, procurador-geral de Justiça de São Paulo, “denuncia o que lhe é subjacente: se o MP não puder investigar, muitos crimes vão ter uma apuração tão demorada e custosa que haverá, no mínimo, prescrição”, ou seja, propícios a gerar a impunidade no âmbito penal. Márcio Rosa acredita também que se a PEC for aprovada hoje, teremos uma norma constitucional inconstitucional, já que seria uma norma contrária àquilo que a Constituição já prevê; além da enxurrada de habeas corpus para anular processos, começando com o do Mensalão. “Não seria possível falar em combate ao crime organizado sem admitir que o MP também investigue”, afirma Rosa e completa “O que decorre da Constituição é que muitos possam investigar. Em seu artigo 129, quando diz que ao MP incumbe promover a ação penal pública, está dizendo que é o MP quem leva o processo criminal ao Judiciário”. Quanto a denúncia oferecida pelo procurador-geral da República, Roberto Gurgel, contra o hoje presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL) no Supremo Tribunal Federal (STF) pelos crimes de falsidade ideológica, uso de documentos falsos e peculato, pode favorecer a aprovação da PEC 37, por ter sido realizada (tanto a