Direto holistico
Assim, salienta Heidegger [1]: A apropriação não se confunde com o termo destruição e sim tenta demonstrar que se deve pôr de lado, abrir o ouvido tornar a consciência livre para aquilo que na tradição do ser, o ente o inspira. Seguindo essa concepção a estrutura fundamental do ser- no- mundo, que é indicado, decomposto em seus diversos momentos, para enfim ser considerado na sua unidade como preocupação. Ainda com Heidegger, o homem é um "Ser-ai", ou seja, um ser, não apenas o homem propriamente dito, mas existência, ainda que esquartejado pelo mundo, mais que busca no Direito a consideração e o reconhecimento da sua dignidade, e esta deve ser resguardada, á partir das vicissitudes que a assola. Compreende o "Ser-ai", como aquilo que esta envolvido na historicidade e transmuda com a sua própria realidade. Embora pré-lecionam alguns autores, que a base para esta revolução de valores seja a educação, esta por sua vez é a arte que se apresenta como uma ferramenta fundamental para a humanidade, criando melhores perspectivas neste momento crítico. Ante a concepção Holística coadunada com o Direito, já não se acredita na clássica ideia de que o homem é incapaz de provocar grandes mudanças na sua realidade, haja vista que é o próprio homem quem criam as leis. O papel da visão Holística em prol do sistema jurídico, é fazer compreender a realidade que estar a sua volta, fazendo desta maneira "as pazes", com o real sentido do Direito, propiciando uma base jurídico - cientifico, respeitando e agregando valores, trazendo sentido e consequentemente transformando a própria realidade, como