Texto argumentativo semana 05 teoria da argumentação
O individuo não deverá lograr êxito em seu pedido a Defensoria pública, uma vez que seu pedido é inadequado, pois não se trata de um caso de saúde, e sim de uma modificação desnecessária de sua fisionomia .Tornando-se assim seu pedido improcedente . Porque o individuo não tem a mínima necessidade de realizar esse procedimento cirúrgico , ele não está com nenhuma deficiência , não corre nenhum risco de vida, e também não tem nenhum motivo lógico para querer ficar parecido com um lagarto.Além disso a saúde pública não pode deixar de atender pessoas que realmente necessitam de intervenções cirúrgicas, para atender a esse tipo de caso ,uma vez que , a constituição prevê saúde a todos, e não a opção de mudar de rosto a qualquer hora sem algum motivo lógico. A defensoria pública deve tomar por base o art.6º,caput ,C.R.F.B\88 , onde o legislador traz direitos assegurados a sociedade , são eles: Educação, saúde, trabalho, moradia,lazer, segurança, previdência social, proteção a maternidade e a infância , e a assistência aos desamparados. Na leitura desse artigo fica bem claro que o pedido do individuo não deverá proceder, afinal de contas, não há onde justificar dentro do Art. 6º , C.R.F.B\88, o pedido. O termo saúde poderia ser usado se mediante uma intervenção com procedimentos estéticos, o paciente viesse a ter algum beneficio a saúde , como por exemplo: se o jovem quisesse realiza uma cirurgia para a correção de seu nariz , e além de melhorar a aparência ele conseguisse um melhoramento comprovado em sua respiração. Portanto, devemos também levar em consideração que o estado da saúde no Brasil é precário , tornando assim , mas absurdo ainda a obrigação do SUS de realizar esse tipo de procedimento, já que não consegue dar conta de atender todos os pacientes que necessitam de tratamentos e intervenções cirúrgicas por motivos bem mais graves que o citado no caso concreto. Imaginemos que a intervenção cirúrgica por meio do SUS seja