Texto 3 Norberto Bobbio
No tempo em que lecciona em Camerino, Sienne e Pádua e depois em Turim, Bobbio dedica-se, primacialmente, ao estudo e ao ensino da teoria geral do direito e do sistema jurídico, bem como ao jusnaturalismo e positivismo jurídicos que eram influentes nas faculdades de direito, patente, em obras como Teoria dell’ordinamento giurídico, Turim, Giappichelli (1955), Teoria della norma giurídica, Turim, Giappichelli (1958), Giusnaturalismo e positivismo giurídico, Milão, Commmunità (1965), Dalla struttura alla funzione. Nuovi studi de teoria del diritto, Milão, Commmunità (1977), Dirritto e potere. Saggi so Kelsen, Nápoles, (1992). [42]
A concentração nas questões da filosofia do direito [43]representa uma opção disciplinar relativamente à gestão da cátedra que recebe de Gioene Solari, mas responde igualmente à decisão de abandonar o comprometimento político, na sequência da dissolução do Partido de Acção, dois anos depois da Libertação, incapaz de resistir à tenaz prefigurada, à esquerda, pelo Partido Comunista e, à direita, pelo Partido da Democracia-Cristã.
A emergência do totalitarismo em países com a Itália, a Alemanha e a Espanha ao longo da década de 20 (a que se juntaria Portugal na década seguinte) veio pôr em causa as limitações conceptuais da filosofia do direito tradicional que se abstinha de questionar a «não-razoabilidade» dos regimes nazi e autoritários do Sul da Europa. O positivismo jurídico deixou colocar fora da discussão do sistema jurídico o interrogar da legitimidade de quem faz a lei e quais os critérios de estabelecimento do poder. Recusando as relações entre o direito e os fenómenos sociais, o positivismo jurídico ateve-se ao carácter lógico-formal da norma jurídica para esgotar as questões da validade e eficácia dos comandos normativos.
A ambição do positivismo jurídico foi «assumir uma atitude neutra diante do direito, para estudá-lo assim como é e não como deveria ser: isto é uma teoria e não uma