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UNIDADE I - DE
Tema: Importância do Direito Econômico
Prezados(as) Alunos(as),
Vocês devem estudar a fundo o conteúdo da Unidade I para que possam compreender o universo das questões polêmicas e atuais do Direito Econômico.
Apresento temas polêmicos no âmbito do Direito Econômico, envolvendo os princípios da ordem econômica.
A Livre Concorrência
De acordo com Pedro Dutra (Concorrência em Mercado Regulado: a ação da ANP. Revista de Direito Adminstrativo nº 229, p. 340) concorrer “é competir, é disputar a preferência de quem adquire ou utiliza produto ou serviço oferecido”.
Essa disputa dos agentes econômicos deve ocorrer sem embaraço.
Qualquer artifício utilizado para restringir, dificultar ou impedir a livre ação dos agentes econômicos, o livre acesso ao mercado e a livre escolha dos consumidores importa em violação à livre concorrência (CADE: processo administrativo nº 61/92, voto da
Conselheira Neide Terezinha Malard).
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Para Manoel Gonçalves Ferreira Filho (Comentários à Constituição
Brasileira de 1988, v. 4, p. 5), “o princípio da livre concorrência significa, em primeiro lugar, a adesão à economia de mercado, da qual é típica a competição. Em segundo lugar, ela importa na igualdade na concorrência com a exclusão, em conseqüência, de quaisquer práticas que privilegiem uns em detrimento de outros”.
Maurício de Moura Costa (O Princípio Constitucional de Livre Concorrência.
Revista do Ibrac, v. 5, nº 1, p.16) explica que “não é suficiente proteger a concorrência atual; o acesso de novos concorrentes ao mercado também deve ser livre”.
Destarte, a livre concorrência apresenta caráter dúplice: a) de um lado, na acepção de liberdade de acesso e de permanência, constitui mero desdobramento do princípio da livre iniciativa; b) de outro, entretanto, instrumentaliza o controle do exercício da livre iniciativa, o que basta ao reconhecimento de sua autonomia.
Por que proteger a