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Palavra do Presidente
2012 – Novos tempos para o cooperativismo de trabalho
Com a declaração do Ano Internacional das Cooperativas pela Organização das Nações Unidas (ONU), não havia dúvidas de que 2012 seria um marco para o movimento cooperativista. E realmente será. Inicia-se agora uma nova era para o cooperativismo de trabalho brasileiro, sustentada em um ambiente legal realmente favorável ao seu desenvolvimento. A sanção da Lei 12.690/12 traz o marco regulatório que faltava ao segmento e, com ele, um salto qualitativo, a regulamentação das relações entre cooperativas de trabalho e tomadores de serviços. O que se propõe é uma relação de trabalho e renda decente, sustentada pelo esforço conjunto de cidadãos que escolheram ser cooperativistas. E, nesse contexto, o novo normativo apresenta, entre outros tantos benefícios, a garantia de alguns dos direitos sociais do trabalhador já previstos na Constituição Federal de 1988. Ele vem valorizar as cooperativas legitimamente respaldadas, criadas por iniciativa dos próprios trabalhadores, e combater o pré-conceito de que cooperativismo de trabalho é sinônimo de precarização e de mão-de-obra barata. Contrapondo essa percepção,