testemunha de jeová
DOS CRIMES CONTRA O MEIO AMBIENTE
Seção I
Dos Crimes contra a Fauna
Todos os crimes contra a fauna silvestre são de competência da Justiça federal.
Art. 29. Matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente, ou em desacordo com a obtida:
(É norma penal em branco, depende de norma complementar que regulamente a licença, permissão ou autorização. Se tiver a licença, autorização ou permissão, a conduta é atípica, porque essa licença é um elemento normativo do tipo quanto a ilicitude que exclui a própria tipicidade. .Não há controvérsia nenhuma. Quer-se proteger as espécies em extinção, ou aquelas que tendem a se extinguir ou aquelas que podem ser objeto de caça ou apreensão o sujeito tenha que ter a licença regulamentada. Todas as condutas violam o meio ambiente. É crime de conteúdo variado, ou seja, se eu praticar mais de um dos verbos só respondo uma vez. Exemplo: caço uma paca e um jacaré, respondo por um único crime. É da competência da Justiça federal.) Pena - detenção de seis meses a um ano, e multa. § 1º Incorre nas mesmas penas: I - quem impede a procriação da fauna, sem licença, autorização ou em desacordo com a obtida; II - quem modifica, danifica ou destrói ninho, abrigo ou criadouro natural; III - quem vende, expõe à venda, exporta ou adquire, guarda, tem em cativeiro ou depósito, utiliza ou transporta ovos, larvas ou espécimes da fauna silvestre, nativa ou em rota migratória, bem como produtos e objetos dela oriundos, provenientes de criadouros não autorizados ou sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente.
(Quem tem um passarinho comete esse crime, ou quem tem uma tartaruga, etc.) § 2º No caso de guarda doméstica de espécie silvestre não considerada ameaçada de extinção, pode o juiz, considerando as circunstâncias, deixar de