RECURSO MULTA TRÂNSITO (ARTIGO 218, I, CTB) NOMEANDO CONDUTOR
983 palavras
4 páginas
ILUSTRÍSSIMO SENHOR DOUTOR DIRETOR GERAL DO DETRAN - PARANÁ.AIT - Nº.277490-R000001029
............................., brasileiro, casado, comerciante, portador do RG.............../SSP/PR, CPF.............., residente á Rua ................, n º ....., Jardim ....., CEP:....., Paranavaí-Pr, vem respeitosamente á presença de Vossa Senhoria, com espeque na Lei 9.503/97, no artigo 257, § 3º do Código de Trânsito Brasileiro, e demais legislação vigente interpor tempestivamente
RECURSO ADMINISTRATIVO contra aplicação de penalidade por suposta INFRAÇÃO DE TRÂNSITO Nº.277490-R000001029, expedida pelo Departamento Estadual de Trânsito do Paraná – DETRAN/PR – lavrada em 05/11/2012 às 09h33 – ÓRGÃO 277490, requerendo desde já, o arquivamento da decisão imposta pela autoridade de trânsito, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:
1)- O Recorrente é proprietário do veículo de Marca/Modelo VW/GOL 1.0, Ano/Modelo 2009/2010, de Cor:Prata, Categoria: Aluguel, Combustível: Alcool/Gasolina, de Placas nº. ......, RENAVAN ......., Chassi ......, AL. FID./BANCO VOLKSWAGEN S.A., devidamente licenciado no Município de Paranavaí, Estado do Paraná (doc. anexo).
2)- O ora Recorrente foi notificado via postal do AIT (Auto de Infração de Trânsito) supracitado, sobre a penalidade por infração ao Artigo 218, I do CTB (Transitar em velocidade superior à máxima permitida para o local, medida por instrumento ou equipamento hábil, em rodovias, vias de trânsito rápido, vias arteriais e demais vias: (Redação dada pela Lei nº 11.334, de 2006), cuja cominação legal é a pena pecuniária, cumulativamente com a perda de 04 (quatro) pontos no prontuário (documento incluso).
3)- Ocorre que, o Recorrente não cometeu a infração e nem poderia efetuá-la uma vez que é humanamente impossível estar em dois lugares distintos ao mesmo tempo.
4)- Que, o Recorrente, ora proprietário do veículo em questão, encontrava-se neste mesmo dia e horário 05/11/2012 ás