Testemunha de Acusação
22. Pensando em casos como processos com muito réus, quando as alegações finais orais poderiam gerar tumulto e desatenção e em processos que discutam causas mais complexas, o legislador incluiu o §3º do art. 403 do CPP que diz:
“O juiz poderá, considerada a complexidade do caso ou o número de acusados, conceder às partes o prazo de 5 (cinco) dias sucessivamente para a apresentação de memoriais. Nesse caso, terá o prazo de 10 (dez) dias para proferir a sentença.”
Nessas hipóteses, a fundamentação legal dos memoriais será o art. 403, §3º do CPP.