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Auto-avaliação regulada: porquê, o quê e como?
Leonor Santos Universidade de Lisboa
Ao longo dos tempos, o significado atribuído à avaliação tem sido diverso. De uma forte associação a uma ideia de medida, vista como um acto técnico remetido para os peritos, este entendimento tem progressivamente vindo a deslocar-se para o de avaliação como um acto de comunicação, de interacção entre pessoas e objectos de avaliação, que ocorre num dado contexto social e é por ele determinado (Leal, 1992). Como afirma Hadgi (1997), “o avaliador não é um instrumento de medida, mas o actor de uma comunicação social” (p. 31). Também as funções da avaliação têm vindo a ampliar-se. Dirigida sobretudo a uma função social, através da hierarquização, selecção e certificação do aluno, veio juntar-se uma função pedagógica, que encara a avaliação como um elemento essencial no processo de ensino e de aprendizagem. “A avaliação é um elemento integrante e regulador da prática educativa” (Despacho Normativo, nº 30/2001, ponto 2.). É nesta perspectiva de avaliação como acto de regulação das aprendizagens, em particular, que nos iremos centrar. Entendemos por regulação da aprendizagem todo o acto intencional que, agindo sobre os mecanismos de aprendizagem, contribua directamente para a progressão e/ou redireccionamento dessa aprendizagem. Ao falarmos numa acção sobre os mecanismos de aprendizagem, estamos a considerar o papel central do sujeito, daquele que aprende. Assim, todo e qualquer acto de regulação tem necessariamente que passar por um papel activo do aluno. Estamos aqui a assumir as teorias cognitivas da aprendizagem que apontam que esta actividade implica inevitavelmente a acção do próprio. Nenhuma intervenção externa age se não for percebida, interpretada e assimilada pelo próprio. Não perdendo de vista este princípio, é de assinalar que a regulação das aprendizagens poderá advir de uma multiplicidade de processos, dos quais identificamos: a avaliação