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Gilvando, já qualificado nosautos, por seu advogado que a esta subscreve (procuração em anexo), vem respeitosamente, diante de Vossa Excelência, requerer, com fulcro no art. 316 do Código de Processo Penal, que lhe seja concedida aREVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA, mediante os fundamentos de fato e de direito a seguir expostos:
I – Dos Fatos
O requerente está sendo processado perante a _ Vara do Júri destaComarca da Capital do Estado de São Paulo, por ter supostamente infringido o disposto no art. 121, caput, do Código Penal Brasileiro em data 10 de outubro de 2007.
Recebida a denúncia edeterminada a citação do acusado pelo juízo competente, este não foi encontrado vindo a ser citado por edital. Encerrado o prazo fixado no edital, o Ministério Público do Estado de São Paulo representou, semque estivessem presentes os requisitos do art. 312 do Código do Processo Penal e sem a devida fundamentação, pela decretação da prisão preventiva do requerente. Representação esta, acatada pelo juízo,com a exclusiva fundamentação de que o acusado teria supostamente empreendido fuga.
Todavia, o requerente, ao tomar conhecimento da citação por edital e da decretação de sua prisão, constituiudefensor, apresentou
defesa preliminar e compareceu em juízo fazendo juntar comprovantes de sua residência, diga-se, bem próxima (a apenas dois quarteirões) do local onde residia nodecorrer da fase inquiritiva.
II – Do Direito
O requerente teve sua prisão preventiva decretada diante da suposição de que teria empreendido fuga, visto que, não foi encontrado no endereçoconstante dos autos para a sua citação.
Fato é que, caso o acusado assim tivesse agido sua prisão se justificaria com base em um dos requisitos constantes do art. 312 do Código de Processo...