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O Agente Penitenciário realiza um importante serviço público de alto risco, por salvaguardar a sociedade civil contribuindo através do tratamento penal, da vigilância e custódia da pessoa presa no sistema prisional durante a execução da pena de prisão, ou de medida de segurança, conforme determinadas pelos instrumentos legais.
Desta sorte, existe a necessidade de que os Agentes Penitenciários apresentem um perfil adequado para o efetivo exercício da função, requer, pois um engajamento e um compromisso para com a instituição a que pertençam.
Devem ter atitudes estratégicas e criteriosas, para corroborar com mudanças no trato do homem preso, e realizá-las em um espírito de legalidade e ética.
Ter a humildade de reconhecer a incapacidade a respeito dos meios capazes de transformar criminosos em não criminosos, visto que determinados condicionantes tendem a impedir essa metamorfose, parecendo provável que algumas delas favoreçam o aumento do grau de criminalidade das pessoas. (Thomphson, 1980)
É necessário, finalmente, aos Agentes Penitenciários reconhecerem as contradições inerentes à própria função; as possíveis orientações que variam conforme os pressupostos ideológicos de cada administração, pois, devem transcender a estas questões a fim de contribuir para a promoção da cidadania e assumir definitivamente como protagonista de seu papel de ordenador social, de funcionário público honrado.
ATITUDES E CONDUTAS PROFISSIONAIS
NECESSÁRIAS AO AGENTE PENITENCIÁRIO
01 – APTIDÃO: que tenha disposição inata, um dom natural de lidar com pessoas;
02 – HONESTIDADE: que seja íntegro. Precisa ser parte exemplar da instituição a que pertença e conduta inatacável;
03 – CONHECER FUNÇÕES E ATRIBUIÇÕES: distinguir com clareza uma ação própria, de seus direitos e prerrogativas;
04 – RESPONSABILIDADE: que tenha capacidade de entendimento ético e uma determinação moral; 05 – INICIATIVA: que seja capaz de propor ou empreender