EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DIRETOR DO JUIZADO ESPECIAL DO FORUM DE _________. JOSÉ MARIA (FICTICIO), com fulcro no art. 927, do Código Civil, bem como nos termos do artº 4º inc. VI e demais do Código de Defesa do Consumidor e no art. 275, inc. I, e seguintes do Código Processo Civil, ex-vi do disposto na Lei 10.741 arts. 69 e com a prioridade prevista no art. 71 da referida Lei (Estatuto do Idoso), conforme prova de idade anexa (doc. 1.), vem propor, por seu advogado MARIO ARCANGELO MARTINELLI,procuração anexa, a presente ação DECLATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO COMBINADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, em face de NET SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO SA., com sede à Rua Verbo Divino, 1356, 1º andar, Chácara Sto. Antonio SP/SP, CEP 04719-002, CNPJ 00.108.786/0001-65, pelos motivos abaixo: 1) O Requerente utilizou os serviços da Ré durante algum tempo no período de 2004/2005, sempre honrando o pagamento dos serviços, da forma avençada; 2) Ocorre que, por motivo de mudança de endereço, o Reqte cancelou os serviços com a Reqda. em 11/04/2005, sem deixar qualquer valor em aberto. 3) Qual não foi a surpresa do Rqte. quando, em março pp. viu seu nome incluído no Cadastro de Inadimplentes, pela Rqda., por conta de débitos não pagos. (doc. 2) 4) Após uma peregrinação pelas centrais de atendimento da Reqda. obteve a informação de que constavam faturas não pagas, referentes a datas a partir de maio de 2005. 5) Depois de muita discussão com empresas terceirizadas de cobranças da Reqda., primeiro com CREDIT CASH – Cobrança Extra Judicial, depois com a DL SERVIÇOS DE COBRANÇA , o Rqte NOTIFICOU a Reqda. e a SERASA EXPERIAN. (Docs. 3 e 4) 6) Apesar da negativa desta (doc. 5) e do silencio da Rqda., o nome do Reqte. foi retirado do cadastro negativo, conforme atesta a informação de pendências extraídas em 1º de agosto de 2011, até mesmo porque, se verdadeiro fosse o débito, o mesmo estaria PRESCRITO; 7) Resolvido o problema? Antes fosse. A Reqda. tornou a inscrever o nome do