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Processo E-12/062/000000/2013
. ................................., brasileiro, casado, taxista,portador da CNH nº.: 01957185090 e do CPF nº.: ..817-72 residente à Rua Ana Cristina Cesar, ...... – Freguesia – Rio de Janeiro – RJ. CEP 22763-145.
Venho, respeitosamente,
Interpor Recurso
Com base noartigo 265 do Código de Trânsito Brasileiro, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:
I- Recebi NOTIFICAÇÃO DE INSTAURAÇAO DE PROCESSO TENDENTE A SUSPENSAO DO MEU EXERCICIO DO DIREITO DEDIRIGIR .
II- A Referida Notificação relaciona 05 autos de infração, desde 24 DE MAIO DE 2008 até 17/11/2008.
III- DA PRESCRISÇÃO QUINQUENAL
III.1- Dos autos de infrações apontados, o primeiro, datadode 24 de maio de 2008 com pontuação de 07 pontos, encontra-se prescrito por ter mais de 5 anos de sua autuação devendo o mesmo ser anulado e revogado os pontos do meu prontuário, cancelando assim, ainstauração do processo tendente a cassação do meu direito de dirigir uma vez que ao anular a dita infração o somatório dos pontos em meu prontuário será reduzido para 18 pontos, o que não sustenta amanutenção do processo, pelo que requer o seu arquivamento.
IV – DO EFEITO SUSPENSIVO Á APLICAÇÃO DA PENALIDADE
Outrossim, caso não seja esse o entendimento de V. Senhoria, O DE PRESCRIÇAO, aindaassim o processo deverá ser julgado insubsistente e arquivado uma vez que a aplicação desta penalidade no âmbito territorial do Estado do Rio de Janeiro, em relação aos taxistas e motoristas deônibus está suspensa por força da LEI Nº 3.375, DE 28 DE MARÇO DE 2000.
A SABER:
O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em conformidade com o que dispõe o § 5º combinado com o§ 7º do artigo 115 da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 3.375, de 28 de março de 2000, oriunda do Projeto de Lei nº 1074, de 1999.
LEI Nº 3375, DE 28 DE MARÇO DE 2000.