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Neste sentido, estará mais bem definido o que é a família quando ela for vista como o lugar ou local, que garante sobrevivência, desenvolvimento e proteção integral aos filhos e demais membros, independente de como ela é composta ou da forma como vêm se estruturando, desempenhando esta um papel decisivo na educação formal e informal, pois é dentro dela que são absorvidos os valores éticos e humanitários e onde se aprofundam os laços de solidariedade.
Diz o mesmo autor ainda que o artigo 226 da Constituição da República encerra máxima que, tradicionalmente, orienta o Direito Civil brasileiro no que tange à família, sob os diversos aspectos que a notabilizam, inclusive como instituto venerável no contexto da organização social de um povo encartado no dinamismo da evolução terrena: "A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado".
Ainda, há de se ressaltar os conceitos de família propostos por diversos doutrinadores sob o enfoque jurídico, a vista de compreendermos melhor e solidificarmos o que já fora exposto.
De acordo com Caio Mário (2007; p. 19), “família em sentido genérico e biológico é o conjunto de pessoas que descendem de tronco ancestral comum; em senso estrito, a família se restringe ao grupo formado pelos pais e filhos; e em sentido universal é considerada a célula social por excelência”.
No que concerne à família, Silvio Rodrigues (2004; p. 4) num conceito mais amplo, diz ser “a formação por todas aquelas pessoas ligadas por vínculo de sangue, ou