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RESOLUÇÃO No 506, DE 1º DE JULHO DE 2008
Republica o Regulamento sobre Equipamentos
Radiocomunicação de Radiação Restrita.
de
O
CONSELHO
DIRETOR
DA
AGÊNCIA
NACIONAL
DE o TELECOMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 22 da Lei n 9.472, de 16 de julho de 1997, e pelo art. 35 do Regulamento da Agência Nacional de Telecomunicações, aprovado pelo Decreto no 2.338, de 7 de outubro de 1997,
CONSIDERANDO que, de acordo com o disposto no inciso VIII do art. 19 da Lei no
9.472, de 1997, cabe à Anatel administrar o espectro de radiofreqüências, expedindo as respectivas normas; CONSIDERANDO que, de acordo com o que dispõe o Art. 161 da Lei no 9.472, de 1997, a qualquer tempo poderá ser modificada a destinação de radiofreqüências ou faixas, bem como ordenada a alteração de potências ou de outras características técnicas, desde que o interesse público ou o cumprimento de convenções ou tratados internacionais assim o determine;
CONSIDERANDO as contribuições recebidas em decorrência da Consulta Pública no 809, de 2 de agosto de 2007, publicada no Diário Oficial da União de 7 de agosto de 2007;
CONSIDERANDO o que consta do processo no 53500.013588/2007;
CONSIDERANDO deliberação tomada em sua Reunião no 485, realizada em 19 de junho de 2008,
R E S O L V E:
Art. 1o Republicar, com alterações, o Regulamento sobre Equipamentos de
Radiocomunicação de Radiação Restrita, na forma do Anexo a esta Resolução.
Art. 2º Revogar a Resolução no 365, de 10 de maio de 2004, publicada no Diário Oficial da
União de 13 de maio de 2004.
Art. 3o Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
RONALDO MOTA SARDENBERG
Presidente do Conselho
Publicada no DOU de 07/07/2008
Seção 1, nº 128 pág.86 a 91
200890106000
ANEXO À RESOLUÇÃO No 506, DE 1º DE JULHO DE 2008
REGULAMENTO SOBRE EQUIPAMENTOS DE RADIOCOMUNICAÇÃO DE
RADIAÇÃO RESTRITA
CAPÍTULO I
DOS OBJETIVOS E DEFINIÇÕES
Art.