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O funcionamento do sistema penal brasiliense diante da criminalidade feminina
Edson Ferreira1 e Cristina Zackseski2
Neste artigo apresentaremos uma análise dos dados referentes à população feminina reclusa no Distrito Federal. Tais dados foram disponibilizados em 11 de agosto de 2009 pela direção da Penitenciária Feminina de Brasília e constituem uma amostra significativa da seletividade do Sistema Penal. Muito se tem escrito acerca do problema que representa a seletividade do sistema penal e sobre a forma com que as agências e instâncias de controle recrutam sua clientela no segmento socialmente mais vulnerável. Eugênio Raúl Zaffaroni(1), tratando deste tema, afirma que os atos mais grosseiros cometidos por pessoas mais vulneráveis acabam sendo divulgados como se fossem os únicos delitos e aquelas pessoas as únicas delinquentes, o que dá origem a um “estereótipo”.
No mesmo sentido, Nilo Batista(2) ensina que, idealizado para ser igualitário e justo, o sistema penal, na verdade, é seletivo, repressivo e estigmatizante, atingindo mais significativamente determinadas pessoas integrantes de determinados grupos sociais. Há uma contradição entre as linhas programáticas legais e o real funcionamento das instituições que as executam.
As prisões brasileiras estão superlotadas(3), e não obstante isto, as estatísticas específicas indicam que os sistemas prisionais recebem cada vez mais hóspedes em todos os quadrantes do mundo(4). Na esteira do crescimento das populações carcerárias reside um fenômeno social representado pela criminalização da pobreza e da imigração, como bem aponta Alessandro De Giorgi(5). O estereótipo (classe social, raça, faixa etária, questões de gênero e estéticas), acaba sendo, segundo Eugênio Raúl Zafaroni e Nilo Batista, o principal critério seletivo da chamada criminalização secundária(6), daí resulta a existência de certa uniformidade da população penitenciária associada, também, a