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VLADIMIR RODRIGUES SANTOS, já qualificado nos autos do processo crime n° , que lhe move a Justiça Pública, vem por seu advogado que esta subscreve, não se conformando com a respeitável sentença que a condenou como incursa nas penas do art. 157, caput, do Código Penal, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, dentro do prazo legal, interpor
RECURSO DE APELAÇÃO
com fundamento no art. 593, inciso I, do Código de Processo Penal. Requer seja recebida e processada a presente apelação e encaminhada, com as inclusas razões, ao Egrégio Tribunal de Justiça
Nesses termos, pede deferimento.
Goiânia, 16 de agosto de 2014
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Julia Camargo Cardoso
OAB/GO 123456
Egrégio Tribunal de Justiça,
RAZÕES DE RECURSO DE APELAÇÃO
APELANTE: VLADIMIR RODRIGUES SANTOS
APELADA: Justiça Pública
PROCESSO No ____________
Colenda Câmara,
Douto Procurador de Justiça,
Em que pese o indiscutível saber jurídico do Meritíssimo Juiz “a quo”, impõe-se a reforma da respeitável sentença proferida contra a Apelante, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas:
I – DOS FATOS
Ana, ora Apelante, foi acusada por crime de falsidade ideológica, sendo instaurado inquérito policial que foi arquivado em 2002.
No ano seguinte ao do arquivamento, um outro Promotor Público, analisando os autos do inquérito, chegou à conclusão de que os fatos eram suscetíveis de se enquadrarem em nova definição jurídica e ofereceu denúncia. A denúncia prosperou e acabou sendo a Apelante condenada.
II – DO DIREITO
Com a devida vênia, a respeitável sentença foi proferida em processo manifestamente nulo, não podendo subsistir. Com efeito, o artigo 18 do Código de Processo Penal preceitua que :
“Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade