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STJ Cidadão: preso pode ingressar em regime aberto sem comprovar proposta de emprego
No mês de abril, o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) estimou o número de desempregados no Brasil em 1,5 milhão de pessoas. O índice foi o mais baixo para essa época do ano, desde 2002. Um cenário positivo, se analisado do ponto de vista das estatísticas. Mas pouco animador para quem está em busca de trabalho. As chances diminuem de acordo com fatores como idade, escolaridade e experiência profissional. No entanto, nenhum desses pontos dificulta tanto a colocação no mercado quanto a condição de presidiário.

Hoje, a população carcerária do país é de 513 mil, um número que não entra no cálculo de desemprego, divulgado pelo IBGE. Muitos desses presidiários precisam conseguir trabalho para ingressar no regime aberto. A comprovação da proposta de emprego é uma das exigências da Lei de Execuções Penais para a concessão do benefício. E nesse ponto, um impasse se instala. Como conciliar os preceitos legais e a conjuntura socioeconômica brasileira?

Na Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, a solução encontrada para garantir o direito de um apenado que já havia cumprido os demais requisitos da lei foi conceder prazo de 90 dias para a obtenção do emprego. De acordo com os ministros, é razoável que a pessoa disponha de um tempo para vencer o preconceito e a falta de credibilidade no mercado de trabalho. A decisão é um dos temas deste programa semanal de TV do Tribunal da Cidadania.

A edição mostra também os direitos dos 20 milhões de brasileiros com mais de 65 anos. Eles já representam 10,8% da população nacional. Mas será que os jovens e adultos estão cuidando bem dos idosos? Numa reportagem especial, você vai ver o que diz o estatuto do idoso sobre as obrigações dos filhos, e entender como denunciar casos de maus-tratos. E ainda: a história de um advogado que mentiu para um cliente e, por isso, foi condenado a indenizar os herdeiros da vítima anos

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