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Processo nº 1011652-85.2014.8.26.0008 - p. 1
CONCLUSÃO Em 28 de agosto de 2014 Faço estes autos conclusos ao(à) MM(a.). Juiz(a) de Direito Dr(a). Pedro Paulo Maillet Preuss Eu, , Pedro Paulo Maillet Preuss, digitei e subscrevi.
DECISÃO
Processo nº: 1011652-85.2014.8.26.0008 - Procedimento do Juizado Especial Cível Requerente: APARECIDA MARCOLINO DE OLIVEIRA Requerido: Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A.
Controle nº 2014/002545 Vistos. *Processe-se sem liminar. Sem embargo da discussão sobre a licitude/ilicitude dos valores cobrados, mister o pagamento destes e, se for o caso, vir a autora a repetir o indébito se verificado, pelo Juízo, eventual abuso ou inconsistência nas faturas de energia. Faculto a autora, para efeito de concessão de liminar, o depósito integral dos valores que se encontram em aberto. Feito tal, voltem cls. Int.
São Paulo, 28 de agosto de 2014.
Pedro Paulo Maillet Preuss Juiz(a) de Direito
RECEBIMENTO Em ____/ _____/ _____ Recebi estes autos em Cartório com a decisão supra. Eu, ______________ escrevente, subscrevi
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