Teste
a) Venda mínima exigida para uso do cartão de crédito pelos consumidores
b) Etiquetas sem preço
II - Do Direito:
1. Da ausência das etiquetas de preços:
Aausência de etiquetas de forma sazonal como ocorreu no estabelecimento autuado não é política da empresa e ocorreu sem o conhecimento da gerencia da referida loja.
Muito menos não é prática reincidenteda empresa, de modo a causar danos corriqueiros e mesmo sucessivos a população em geral.
É a empresa ré primária, com nenhum registro de denuncias perante este órgão de defesa do consumidor e –vem – ao longo destes anos – adotando uma linha constante de aprimoramenteo de suas atividades de fabricação própria e de atendimento aos consumidores na venda a balcão.
Ressalte-se, portanto, quehá indícios de nulidade formal, a teor do Art. 15, caput, do Regulamento da Portaria 002/99 do INMETRO e o CDC – em seu Art 42 e 43 infirmam que a falha formal será desconsiderada desde
No exercício de suas funções fiscalizadorasoutorgadas pela Legislação Estadual e pelo Código de Defesa do Consumidor, a Procuradoria de Defesa do Consumidor em PE (PROCON – PE) realizou autuação em Julho do ano de 2012 – apontando para a prática dasseguintes irregularidades:
a) Venda mínima exigida para uso do cartão de crédito pelos consumidores
b) Etiquetas sem preço
II - Do Direito:
1. Da ausência das etiquetas de preços:
Aausência de etiquetas de forma sazonal como ocorreu no estabelecimento autuado não é política da empresa e ocorreu sem o conhecimento da gerencia da referida loja.
Muito menos não é prática reincidenteda empresa, de modo a causar danos corriqueiros e mesmo sucessivos a população em geral.