Teste
Auto de Infração: C35601828
xxxxxxxxxx, brasileiro, solteiro,portador da carteira de identidade nº xxxxxxxxxx-8, expedida pelo DIC/RJ, da carteira nacional de habilitação nº xxxxxxxxxx, expedida pelo DETRAN/RJ, e inscrito no CPF/MF sob o nº xxxxxx, com endereçonesta cidade na Rua xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, vem perante Vossa Senhoria, tempestiva e respeitosamente, apresentar
DEFESA PRÉVIA
em razão da autuação em epígrafe, pelos fatos e fundamentos quepasso a expor:
1 - DOS FATOS
Conforme consta dos documentos anexos, o requerente foi autuado por supostamente “dirigir sob a influência de álcool”.
Contudo, até então, o requerente nãorecebeu notificação da autuação, sendo certo que já decorreram mais de 30 dias da autuação e seu nome e seus dados não foram informados em notificação enviada à proprietária do veículo identificado nareferida autuação.
Como se verificará a seguir, o procedimento promovido pelo órgão de trânsito padece de diversos vícios, sendo manifestamente irregular, motivo pelo qual deve o auto de infração serarquivado e seu registro julgado insubsistente.
2 – DAS IRREGULARIDADES FORMAIS INSANÁVEIS:
2.1 - DO DECURSO DO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS DA SUPOSTA INFRAÇÃO SEM A DEVIDA NOTIFICAÇÃO DO ACUSADONote-se que, até a presente data, não foi expedida qualquer Notificação ao requerente acerca do auto de infração em epígrafe.
Tendo em vista que o fato gerador da autuação ocorreu no dia 16 de maiode 2014, conforme documentação em anexo, certo é que já transcorreu o prazo de 30 (trinta) dias para que o infrator seja notificado da autuação.
Tal prazo tem previsão legal nas normas do art. 3ºda Resolução nº 149/2003 do CONTRAN, do art. 3º, § 2º da Resolução nº 404/2012 do CONTRAN, e no artigo 281, parágrafo único, inciso II do CTB, conforme transcrito abaixo: