Teste
Inicialmente cumpre informarque o comércio da peticionante é pequeno porte, servindo apenas para complementação da renda familiar, sendo a empresa efetivamente familiar, como ficou comprovado quando da visita do fiscal deste r.órgão. Mesmo assim não deixam de ser observados os parâmetros e ditames legais para tanto.
Durante a visita do fiscal, constatou-se que no comércio da peticionante estavam expostos para venda algunsbrinquedos, sendo que dentre estes, alguns não tinham o selo de identificação da conformidade com os parâmetros do INMETRO. Constatou-se também que os todos os brinquedos sem o selo eram distribuídospela empresa “Tata Brinquedos”.
Cumpre esclarecer que, conforme dito quando da apreensão dos produtos, estes foram apenas consignados à peticionante, sendo estes de propriedade da empresa TataBrinquedos, empresa devidamente registrada no MF sob o CNPJ nº 10.749.376/0001-57, conforme consta da fotocópia em anexo. Em consulta ao sistema da Receita Federal do Brasil foi possível constatar que“Tata Brinquedos” é o nome fantasia da empresa Dhiego Kiyoshi Nozu-ME, que tem por atividade o comércio varejista de brinquedos e artigos recreativos.
O Senhor Agente Fiscal, em cumprimento ao disposto na Lei 9933/99 e Resolução 04/2002 do CONMETRO,lavrou auto de infração após constatar que o peticionante expôs a venda produtos em desacordo com a legislação vigente. Neste mesmo ato houve a apreensão dos produtos.
Inicialmente cumpre informarque o comércio da peticionante é pequeno porte, servindo apenas para complementação da renda familiar, sendo a empresa efetivamente familiar, como ficou comprovado quando da visita do fiscal deste r.órgão. Mesmo assim não deixam de ser observados os