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Os signatários deste instrumento, de um lado como LOCADOR e Sr. MANOEL ROSENO DOS SANTOS, brasileiro, casado, residente e domiciliado em Ibaté-SP, à Rua Elídio Teixeira, n°8, Popular 2, e do outro lado como LOCÁTARIO o Sr. GERALDO FAGNER TEONORIO CÂNDIDO, brasileiro, casado, portador do RG sob o n°7.439.463 e de CPF sob o n° 064.031.604-27, têm entre si justo e contratado o seguinte: O primeiro nomeado aqui designado “LOCADOR”, sendo possuidor do imóvel residencial contendo 04 cômodos e 1 banheiro, sito à Rua: Itápolis, n°47, Jardim Cruzado, Ibaté – SP, dá o bem em locação ao segundo, aqui designado como “LOCATARIO”, mediante as cláusulas e condições seguintes:
1) O prazo de locação é de 12 meses, a iniciar 01 de fevereiro de 2014 e a terminar 31 de janeiro de 2015, data em que o LOCATARIO se obriga a restituir o imóvel desocupado nas mesmas condições em que recebeu ou a renovar a locação mediante novo contrato, ou ainda ocorrer prorrogação na forma do Art 46(56) da Lei 8245/91, caso permaneça no bem, sob pena de incorrer na multa da cláusula 11º e de sujeitar-se ao disposto no Art. 575 do Código Civil Brasileiro; O aluguel por força da lei vigente terá reajuste anuais, com índices de renovação obtidos pelo IGPM. Fica pactuado que em havendo modificação ou nova Lei a autorizar reajuste em prazo inferior ao contrato, quando então os reajuste serão efetuados semestralmente ou por período outro autorizado em Legislação própria;
2) O valor do aluguel mensal é de R$ 290,00( DUZENTOS E NOVENTA REAIS), vencível no dia 10(DEZ) de cada mês, que devera ser pago na residência do LOCADOR;
3) Os consumos de Água, Luz, assim como todos os encargos e tributo que incidam ou venham a incidir sobre o imóvel, conservação, seguro e outras decorrentes de Lei, assim como suas respectivas majorações, ficam a cargo do LOCATARIO e, seu não pagamento na época determinada acarretará a rescisão do presente contrato;
4) O LOCATARIO, salvo as