Teste
Caso o empregado tenha recebido adiantamento do 13 salário e seja demitido antes do término do exercício, de acordo com ao arts. 1 e 3 da Lei 4.749/65, o empregador pode compensar total ou parcialmente o valor adiantado. Sobre a gratificação natalina incide apenas o FGTS; ela não integra as demais parcelas, por ser eventual no ano. Entretanto, como o décimo terceiro salário é calculado sobre toda a gama salarial, as demais parcelas, quando pagas habitualmente, integram a remuneração para pagamento do trezeno (SUM. 45; 60,I; 139; etc do TST).”
Vólia Bomfim Cassar
Empresa pode pagar o 13º salário de uma só vez?
Publicado por Conselho Regional de Contabilidade de Sergipe (extraído pelo JusBrasil)
A primeira parcela do 13º salário deve ser paga aos trabalhadores até esta terça-feira (30). Já o prazo da segunda parte vai até o dia 20 de dezembro. Mas quem tem direito ao benefício? A empresa pode pagar tudo de uma só vez? De que forma? E em caso de afastamento por doença, é feito o pagamento? O trabalhador pode pedir adiantamento do 13º nas férias? Essas e outras dúvidas foram respondidas pela especialista em legislação trabalhista e previdenciária do Centro de Orientação Fiscal