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Declaração Universal dos Direitos da Criança (1959); Destaca o principio: À criança incapacitada física, mental ou socialmente serão proporcionados o tratamento, a educação e os cuidados especiais exigidos pela sua condição peculiar.
Declaração Mundial de Educação para Todos (1990); Art. 3 universalizar o acesso à educação e promover a equidade. Art. 6 propiciar um ambiente adequado à Aprendizagem.
Declaração de Salamanca (1994): Política e a Prática em Educação Especial toda criança tem direito fundamental à educação, e deve ser dada a oportunidade de atingir e manter o nível adequado de aprendizagem. Aqueles com necessidades educacionais especiais devem ter acesso à escola regular, que deveria acomodá-los dentro de uma Pedagogia centrada na criança, capaz de satisfazer a tais necessidades.
No Brasil, a Classe Hospitalar e Atendimento Pedagógico Domiciliar: estratégias e orientações, MEC (2002). Garantir a manutenção do vínculo com as escolas por meio de um currículo flexibilizado e/ou adaptado, favorecendo seu ingresso, retorno ou adequada integração ao seu grupo escolar.
Documentos Normativos:
Lei nº 1.044/69 – que dispõe sobre o tratamento excepcional para os alunos portadores das afecções para dar continuidade nos estudos, mesmo em ocorrência isolada ou esporádicas. Compensação das ausências por atividades domiciliares.
Constituição da República Federativa do Brasil de 1988; direito a educação, dever do Estado e da família. Universalização do atendimento escolar.
Lei nº 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente; é dever da família, da sociedade e do poder público assegurar direitos básicos: vida, saúde e educação; direito ao atendimento pelo SUS. Acesso ao ensino fundamental, obrigatório e gratuito; poder publico estimulará meios de inserção das crianças excluídas do ensino fundamental.
Resolução nº 41/95 que dispõe sobre os Direitos da Criança e do Adolescente hospitalizados; Direito de desfrutar de alguma forma de