teste
É um procedimento destinado a colheita de provas
Caracteristicas:
*Escrito – Tudo tem que estar documentado
*Inquisitivo – Não tem contraditório nem ampla defesa
*Sigiloso – Art. 20, CPP (Somente para algumas pessoas o inquerito não é sigiloso, juiz, representante do MP e advogado (ADVOGADO - art. 7 Estatuto da OAB))
Caso seja negado ao advogado o acesso ao preso impetrar MANDADO DE SEGURANÇA (ART 5, INCISO 69 CF)
Caso o acesso aos autos seja negado (sumula vinculante n°14) entrar com uma ação chamada RECLAMAÇÃO diretamente no STF.
*Dispensavel – É possível se iniciar uma ação penal sem inquérito policial (porém para iniciar uma ação penal as provas são indispensáveis)
No caso de faltar alguma das caracteristas (Irregularidade) o Inquerito Policial NÃO será nulo pois não se trata de processo e sim de procedimento.
Caso falte uma das caracteristas (vicios) haverá uma diminuição do valor probátorio ou o relaxamento da prisão em flagrante.
O preso não pode ser declarado imcomunicavel, art. 21 CPP NÃO foi recepcionado pela CF 88
Prazo
Via de regra quando o indiciado esta preso deve durar até 10 dias – Não pode ser prorrogado (se estourar os 10 dias tem que relaxar a prisão.)
Quando o indiciado estiver solto até 30 dias. – Pode ser prorrogado!
Prazos especiais
Lei de drogas – 30 dias, preso / 90 dias, solto – Pode duplicar o prazo se houver requerimento do delegado de policia
Indiciamento – conjunto de fatos que mostram que aquela pessoal que está sendo investigada é uma realmente é uma forte suspeita da pratica da infração. Há indicios sobre aquela pessoa
Atraves do indiciamento se recolhe sua indentificação criminal
Como termina o Inquerito Policial
O relatorio policial poe fim ao Inquerito.
O promotor pode discordar do pedido feito no relatório.
O que o promotor irá fazer com o inquerito?
1 – Oferecer a denuncia – Se ele achar que ja tem o conjunto de provas necessarias
Juiz pode receber ou rejeitar