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1. Refere em síntese V. Exa. que: 2. De duas maneiras se poder ver o problema, maneiras essas que implicam soluções diferentes.
3. Uma delas passa pela constatação de se tratar de um problema de saúde pública, no entanto sendo o indivíduo maior de idade, capaz e responsável, não será possível com o recurso à força e de modo próprio transportá-lo à unidade hospitalar contra a sua vontade, salvo quando esteja a colocar em risco a sua própria vida ou a vida/património de outra pessoa, nestas situações sempre sob orientação da autoridade policial.
4. Outro modo de ver o problema é a eventualidade estarmos perante um crime.
5. A lei prevê no artigo 306.º, do Código Penal (CP), o crime de abuso e simulação de sinais de perigo, e assim “Quem utilizar abusivamente sinal ou chamada de alarme ou de socorro, ou simuladamente fizer crer que é necessário auxílio alheio em virtude de desastre, perigo ou situação de necessidade coletiva, é punido com pena de prisão até um ano ou com pena de multa até 120 dias.”
6. Ora, perante os factos alegados conclui-se que estamos perante a eventual prática de um crime de abuso e simulação de sinais de perigo.
7. Então, como este tipo de crime é público, sugiro que V. Exa. apresente uma queixa ou faça a denúncia dos factos acima alegados perante as autoridades.
8. Pode apresentar a queixa ou fazer a denúncia do crime de duas formas:
a. Por meio escrito, redigindo um ofício a qualquer autoridade policial (PSP ou GNR) ou judiciária (PJ ou Procuradoria Geral da República); ou
b. Pessoalmente numa esquadra da PSP ou um posto da GNR da sua região.
9. Recomenda-se que ao fazer esta denúncia se faça acompanhar de pelo menos duas testemunhas, ou respetiva identificação destas para que se torne mais fácil à autoridade policial a produção de prova dos factos alegados.
Com os melhores