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EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO.
A ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO – ASSETJ, inscrita no CNPJ sob o nº 54.284.146/0001-35, com sede nesta Capital à Rua Tabatinguera, 91 – Centro, neste ato representado pelo seu Presidente JOSÉ GOZZE, brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade nº 3.857.293 e CPF nº 089.312.708-72, registrando-se que são parte integrante deste Mandado os filiados até a presente data, com desconto associativo cód. 097063-0, efetuado pela Secretaria da Fazenda nos respectivos holleriths mensais, para atendimento ao disposto no artigo 2º parágrafo único do artigo 2º da Lei 9494 de 10/09/1997 – MP 2201-26; 2102-26(doc.1), por seu advogado, infra-assinado (doc.2), vem mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência, com fundamento no artigo 5º, LXX, alínea “b” da Constituição Federal, promulgada em 5 de outubro de 1998, impetrar o presente MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO PREVENTIVO contra inércia omissiva do Presidente deste Egrégio Tribunal, no sentido da inclusão obrigatória de verba necessária no Orçamento do exercício de 2008, para vinculadamente efetuar o pagamento neste ano, do percentual correspondente a diferença de 26,39%, reconhecido pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça, conforme comunicado publicado no D.O.J de 04 de junho de 2004 para o percentual pago, objeto da Resolução nº 189/04 de 22 de Setembro de 2004,devendo as diferenças serem calculadas desde 01 de setembro de 2004 até a data da efetiva implementação do respectivo pagamento, nos vencimentos e proventos dos servidores filiados, com a devida correção monetária com base na tabela prática editada pelo Tribunal de Justiça, para a atualização dos cálculos judiciais.