Teste
ALEXANDRE ALVES DE ALMEIDA, brasileiro, solteiro, motorista, portador da cédula de identidade RG n° 22.935.031-8, e inscrito no CPF/MF nº 126.852.768-82, residente e domiciliado na Rua Antonio Carlos Sobral, nº 156, antigo nº31 Centro, CEP 06315-010, Carapicuíba/SP, telefones (011)987076041, (011) 57921929,(11)30244038, pela Defensora Pública do Estado infra-assinada, dispensada de apresentar instrumento de mandato, vêm, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento nos artigos 165 e ss. do Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei n.º 8069/90 propor a presente,
ADOÇÃO UNILATERAL COM PEDIDO LIMINAR DE GUARDACOMPARTILHADA COM A GENITORA
da criança BRUNA VIEIRA SIMÕES, nascida em 20 de setembro de 2001, filha de VANESSA VIEIRA SOARES, pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos:
I. DOS FATOS
Bruna Vieira Simões, atualmente com 11 (onze) anos de idade, é filha de Vanessa Vieira Soares, sendo seu genitor desconhecido.
A genitora da criança vive em união estável com o adotante há dez anos.
Desde tenra idade da Bruna, o adotante foi sua referência paterna, tendo despendido todos os cuidados necessários, além de afeto e carinho.
O adotante sempre exerceu a figura de pai, participando de todos os atos da vida da criança. O relacionamento do adotante com a criança é de pai e filho. Ocorre que constantemente é impedido de exercer os atos civis da criança, que só são permitidos por aquele que detiver a guarda.
O requerente tem condições de propiciar à criança um desenvolvimento saudável e harmonioso, condizente com sua peculiar situação de pessoa em desenvolvimento.
Adotante e adotado tem um vínculo afetivo edificado, sendo que a criança chama o requerente por pai.
Assim, sendo, o requerente deseja formalizar a adoção de Bruna Vieira Simões, estando ciente que a adoção é irrevogável.
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