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FILHO DE SENHORA BÊ, brasileiro, amasiado, auxiliar administrativo, portador do RG sob Nº.X. XXX. XXX SSP-SC, inscrito no CPF/MF sob o nº. XXX. XXX. XXX-XX, residente e domiciliada na Rua do Provimento da Ação, nº. 171, casa, fundos, Bairro da Justiça, CEP 88356-896, Cidade de Brusque – Santa Catarina, por intermédio de seu procurador, FELIPE HORT OAB-SC XX. XXX, conforme mandato em anexo, nos termos do art. 1.177 inc. II do Código de Processo Civil c/c o art. 1.767 e ss. do Código Civil, vem perante V. Exª. para propor:
AÇÃO DE INTERDIÇÃO C/C
PEDIDO DE CURATELA ANTECIPADA
Em favor de SENHORA BÊ, brasileira, viúva, aposentada, portadora do RG sob Nº.X. XXX. XXX SSP-SC, inscrito no CPF/MF sob o nº. XXX. XXX. XXX-XX, residente e domiciliada na Rua do Provimento da Ação, nº. 171, casa, fundos, Bairro da Justiça, CEP 88356-896, Cidade de Brusque – Santa Catarina.
1. DOS FATOS
O Requerente, Filho de Senhora Bê, é o único filho de Senhora Bê, uma idosa de 74 anos, aposentada e viúva. Que o Autor, vive com sua esposa, NORA DE SENHORA BÊ, há mais de 10 anos, numa casa que fica aos fundos da residência da Interditanda. Com efeito, após o óbito do marido, a partir de janeiro de 2009, ainterditanda imergiu em profunda crise patológica, com acentuadas manifestações de agressividade, o que determinou nova internação em clínica psiquiátrica, na qual permanece até a presente data, conforme declarações em anexo Que a Interditada foi encaminhada a duas distintas clínicas para um tratamento emocional, onde não obteve melhoras. No dia 28 de fevereiro, em nova consulta média no Hospital de Azambuja, desta cidade, a interditanda recebeu medicamentos para um tratamento, pois apresentava alguns sintomas do Mal de Azheimer, como