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Publicado por Tribunal de Justiça de Rondônia - 11 meses atrás
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Andamento do Processo
Dados Gerais
Processo: 10000120070131561 RO 100.001.2007.013156-1
Relator(a): Des. Waltenberg Junior
Julgamento: 25/02/2008
Decisão
2ª Câmara Especial 100.001. Conflito de Competência Negativo Suscitante:Juízo de Direito da 2ª Vara de Família da Comarca de Porto Velho-RO. Suscitado:Juízo de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Porto Velho-RO. Relator:Desembargador Waltenberg Junior Vistos, etc. Trata-se de conflito negativo de competência suscitado pelo Juízo da 2ª Vara de Família em face do Juízo da 2ª Vara Cível, ambos da Comarca de Porto Velho, nos autos do processo n.º 001., que tem por objeto a execução de honorários de sucumbência fixados em título executivo judicial. Consta dos autos que, proposta a ação de execução perante o Juízo suscitante, houve despacho declinando a competência, sob o fundamento de que a pretensão executiva não está afeta às matérias das Varas de Família, portanto, mesmo que o título tenha sido proferido naquele juízo, a execução dos honorários deveria ocorrer em uma das Varas Cíveis. (Fls. 13-16) O Juízo suscitado, por sua vez, após a redistribuição dos autos, proferiu decisão na qual fundamentou que, em razão da nova sistemática processual a execução de sentença configura apenas uma nova fase processual e não mais um processo autônomo, portanto, deveriam os autos ser processados perante o juízo da causa. Determinou, o Juízo suscitado, o retorno dos autos ao juízo de origem, o qual exarou decisão determinando que fosse instaurado, por ofício, acompanhado de cópias, o presente conflito negativo. (Fls. 18-19) O Ministério Público emitiu parecer, da lavra do Douto Procurador