Teste
ALCIMAR LÔBO PORTO, brasileiro, nascido em 03/01/1960, divorciado, agricultor, portador da cédula de identidade nº. 560.658 SSP/PB, portador do CPF (MF) sob o nº. 218.367.014-20, FILIAÇÃO: Aldo de Queiroz Porto e Maria Lôbo de Queiroz Maia, residente e domiciliado no Sítio Floresta, n°. 20, Zona Rural, CEP 59700-000, Apodi/RN, vem à presença de V. Senhoria com fulcro na legislação pátria, requerer:
Que sejam tomadas as devidas providências, em relação aos danos matérias causados em sua residência em virtude de uma sobrecarga na rede elétrica, conforme declaração de eletricista (doc.01) em anexo.
Fundamenta o seu pedido no art. 5º, XXXIV, “a” da Constituição Federal c/c a Lei 9.051/95, que dá direito ao segurado peticionar aos poderes Públicos em defesa de direito junto à Autarquia, cujo pedido deve ser atendido no prazo de 15 dias, in verbis:
Art. 5, CF/88º. (...)
(...)
XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:
a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder; (grifo nosso).
Art. 1º, Lei 9.050 de 18 de maio de 199. As certidões para a defesa de direitos e esclarecimentos de situações, requeridas aos órgãos da administração centralizada ou autárquica, às empresas públicas, às sociedades de economia mista e às fundações públicas da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, deverão ser expedidas no prazo improrrogável de quinze dias, contado do registro do pedido no órgão expedidor.
Por sua vez, dispõe ainda o art. 7º Inc. XV da Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994. que:
Art. 7. São direitos do advogado:
...
XV - ter vista dos processos judiciais ou administrativos de qualquer natureza, em cartório ou na repartição competente, ou retirá-los pelos prazos legais;
Assim, informa ainda o requerente, que o não