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Estabelece a Política Institucional de
Uso dos Recursos Computacionais do
Centro Universitário Ritter dos Reis.
A Direção Administrativa do Centro Universitário Ritter dos Reis credenciado pelo Ministério da Educação pela Portaria nº 3.357 de 05 de dezembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 06 de dezembro de 2002, estabelece a Política Institucional de Uso dos Recursos
Computacionais do Centro Universitário Ritter dos Reis ( UniRitter), e
RESOLVE
Art. 1º - Para os fins da Política Institucional de Uso dos Recursos
Computacionais do Centro Universitário Ritter dos Reis (UniRitter), consideram-se: I - Recursos computacionais como sendo todo e qualquer equipamento de informática ou de comunicações de qualquer natureza, instalações, sistemas de informações, redes, bancos de dados, documentações, e afins, utilizados e/ou mantidos pelo
UniRitter;
II - Usuário é toda e qualquer pessoa que utiliza os recursos computacionais do UniRitter, incluindo pessoas, físicas ou jurídicas, que acessam os recursos via redes de comunicação, quer seja nas dependências do UniRitter ou de forma remota.
Art. 2º - Os recursos computacionais do UniRitter têm por finalidade servir exclusivamente às atividades de Ensino, Pesquisa, Extensão e às Atividades
Administrativas do UniRitter e se destinam a seus professores, alunos, funcionários e demais colaboradores vinculados ao UniRitter.
Art. 3º - Todo aluno ou colaborador, seja ele funcionário, professor ou estagiário do UniRitter, tem direito à utilizar uma conta para acesso aos recursos da rede de computadores e sistemas de informação utilizados para as atividades institucionais, de acordo com suas atividades no curso ou setor ao qual está vinculado.
§1º - A solicitação de abertura de contas para usuários, tanto em servidores como para acesso aos sistemas de informação, se dá pelo preenchimento do
Formulário de criação de usuários, disponível