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ADMINISTRATIVO
Presidente:
Ivan Ricardo Garisio Sartori
Ano VI • Edição 1474 • São Paulo, Segunda-feira, 12 de Agosto de 2013
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA
PROCESSO Nº 88.573/2012 – SÃO JOSÉ DOS CAMPOS – O Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça, em 07/08/2013, no contexto do Plano de Unificação, Modernização e Alinhamento – PUMA, objeto do Comunicado nº
85/2012, diante da necessidade de capacitação dos funcionários para utilização do novo sistema, o que se mostra inviável com o curso normal dos serviços cartorários, autorizou suspensão do atendimento ao público e dos prazos processuais da Comarca de São José dos Campos, no período de 19 a 30 de agosto de 2013.
Serão mantidas a recepção de petições por meio de protocolo integrado, a protocolização de casos urgentes, a realização das audiências já designadas, o atendimento de casos urgentes, incluídos os novos processos, bem como a expedição de guias de levantamento e certidões de honorários, em cumprimento de despachos, decisões e sentenças proferidos antes do início da suspensão do atendimento ao público.
Pede-se a compreensão dos Srs. Promotores, Defensores, Procuradores, Advogados e Jurisdicionados.
A PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA publica, para conhecimento, as Súmulas aprovadas pelo Colendo Órgão
Especial, nos termos do artigo 188, §§ 3º e 4º, do Regimento Interno:
Súmula 106: Não configura litispendência a propositura de ação individual com objeto similar ao invocado em ação coletiva. Súmula 107: As Varas da Violência Doméstica e Familiar nos Foros Regionais possuem competência plena, independentemente da pena de detenção ou de reclusão cominada ao delito decorrente da prática de violência doméstica contra a mulher.
Súmula 108: A dispensa de reexame necessário, autorizada quando o valor da condenação ou do direito controvertido for inferior a sessenta salários mínimos, não se aplica às sentenças ilíquidas (Súmula 490 do STJ),