Teste
“(...) preparação para lidar com eventos futuros conhecidos, ou que se sabe que ocorrerão e afetarão a organização de alguma forma” (Maximiliano, p. 180, 2000).
“Considerando a alta carga tributária atualmente vigorando em nosso país, (...), os contribuintes têm buscado alternativas para sua redução, por meio de práticas lícitas e muitas vezes ilícitas” (Sillos, p. 09, 2005).
“O planejamento tributário é expressão utilizada para representar o conjunto de procedimentos adotados pelo contribuinte com o objetivo de eliminar, reduzir ou diferir para momento mais oportuno a incidência de tributos” (Sillos, p. 10, 2005).
“Diante do escopo de planejamento tributário, deve-se separar os procedimentos lícitos destinados à economia dos tributos daqueles executados por meio de práticas ilícitas. Aos primeiros, a doutrina convencionou chamar de elisão tributária. Já para os outros, a expressão evasão tributária foi designada justamente por manifestar um conceito de fuga ao cumprimento de uma obrigação imperativa, já constituída pela incidência da norma tributária sobre as circunstâncias de fato ou de direito que lhe originam” (Sillos, p. 11, 2005).
“(...) elisão fiscal qualifica-se como procedimento lícito realizado pelo contribuinte no escopo de reduzir sua carga tributária” (Sillos, p. 11, 2005)
“(...) evasão fiscal entendem-se as práticas ilícitas adotadas pelo contribuinte como o objetivo de evadir-se ao cumprimento da obrigação tributária relacionada ao pagamento do tributo” (Sillos, p. 13, 2005).
Art. 3.° Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua