Testamento vital
Primeiramente, antes de mais, em primeiro lugar vamos tentar compreender a morte assistida e esclarecer a problemática do Testamento Vital. O que é um Testamento Vital? Corresponde a um pedido de eutanásia? Ajudas-me a morrer?
Para continuar desde 17 de julho de 2012 a lei portuguesa 22/2012 permite que qualquer cidadão português maior de 18 anos de idade possa redigir um documento com os tratamentos que deseja, ou exclui, em caso de doença que o impossibilite de manifestar então a sua vontade.
Igualmente, do mesmo modo e com a publicação desta Lei no Diário da República, o chamado "testamento vital", a lei tem lacunas que já mereceram um pedido de explicações pela mesma razão quer tanto do Conselho Nacional para as Ciências da Ética e da Vida tal como um pedido de aperfeiçoamento pela Igreja Católica.
Antes de tudo precisa de um Notário, que é a única forma dos portugueses poderem expressar por escrito a sua vontade, quanto aos tratamentos que desejam, ou não, em caso de doença que os deixe incapazes de manifestar a sua vontade. Ainda por cima, os cidadãos terão que o fazer por escrito perante um funcionário do Registo Nacional do Testamento Vital (RNTV), que ainda vai ser criado para esse efeito. Em compensação o legislador terá de explicar bem o que entende por vontade expressa do autor ao contrário, contudo já que perante a atual Lei permite que cada português interprete como quer esta intenção antecipada da sua vontade como morrer atribuindo-lhe, ou não, caráter imperativo. Por outro lado ao se dizer que os profissionais de saúde devem respeitar a opinião expressa de cada um que faz o testamento vital, isso é insuficiente, pois pode-se interpretar a expressão 'respeitar' como concordância obrigatória ou outros vão interpretar como como mera consideração da vontade da pessoa.
Isto é, por exemplo, como se pode ver o presidente do Conselho Nacional para as Ciências da Ética e da Vida lamentou que “os deputados não tenham