Tese
OBS: Na jurisprudência citada, sempre que não houver indicação do tribunal, entenda-se que é do Superior Tribunal de Justiça.
Tese 066
PRESCRIÇÃO – INTERRUPÇÃO – PRONÚNCIA – DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME
A pronúncia é causa interruptiva da prescrição, ainda que o Tribunal do Júri venha a desclassificar o crime.
(D.O.E., 12/06/2003, p. 31)
JURISPRUDÊNCIA
SÚMULA 191 DO STJ – A pronúncia é causa interruptiva da prescrição, ainda que o Tribunal do Júri venha a desclassificar o crime. (RSTJ 101/227).
PENAL. PRONÚNCIA. TRIBUNAL DO JÚRI. DESCLASSIFICAÇÃO PARA DELITO DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO. OCORRÊNCIA. En. de nº 191-STJ: "A pronúncia é causa interruptiva da prescrição, ainda que o Tribunal do Júri venha a desclassificar o crime". Recurso conhecido e provido. (Recurso Especial nº 212038 – SC, 5ª Turma, Rel. Min. JOSÉ ARNALDO DA FONSECA, j. 01/03/2001, D.J.U. de 02/04/2001, p. 317).
PENAL. JURI. PRONUNCIA. CAUSA INTERRUPTIVA DA PRESCRIÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO. CP - ART. 117, II. 1. A SENTENÇA VÁLIDA DE PRONÚNCIA, TRANSITADA EM JULGADO, INTERROMPE A PRESCRIÇÃO, NÃO SENDO IMPORTANTE QUE O JURI VENHA A DESCLASSIFICAR O CRIME DE HOMICÍDIO QUALIFICADO, PARA LESÃO CORPORAL, POIS SEUS EFEITOS PERMANECEM. 2. RECURSO PROVIDO. (RESP 48916 – SP, 5ª Turma, Rel. Min. Edson Vidigal, j. 22/03/1995, D.J.U. de 24/04/1995, RSTJ 76/240 e RSTJ 101/239).
PENAL. JURI. PRONÚNCIA. CAUSA INTERRUPTIVA DA PRESCRIÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO. CP, ART. 117, II. 1. A SENTENÇA VALIDA DE PRONUNCIA, INTERROMPE A PRESCRIÇÃO, NÃO SENDO IMPORTANTE QUE O JURI VENHA A DESCLASSIFICAR O CRIME DE HOMICÍDIO QUALIFICADO, PARA LESÃO CORPORAL, POIS SEUS EFEITOS PERMANECEM. 2. RECURSO PROVIDO. (RESP 76593 – SP, 5ª Turma, Rel. Min. Edson Vidigal, j. 13/05/1996, D.J.U. de 17/06/1996, p. 21504, RSTJ 101/244).
MODELO
O MODELO FOI CONHECIDO E PROVIDO, CONFORME EMENTA