Tese 1
CRIMINAL DA COMARCA DE CACIMBINHAS/SC
CARLOS ALBERTO, brasileiro, casado, prefeito do município de Cacimbinhas, portador do RG 123.456, residente e
domiciliado
a
Rua
São
João,
12,
Cacimbinhas/SC, vem, por meio de seus advogados
(procuração em anexo), com fulcro no art. 41 do CPP, propor QUEIXA CRIME contra o Jornal Folha da Informação, na pessoa de seu Editor,
com
circulação
na
cidade
de
Cacimbinhas/SC
I – DOS FATOS
O querelante é prefeito da cidade de Cacimbinhas/SC. Certo dia, ao ler o Jornal Folha da Informação, ora querelado, deparou-se com uma matéria sem identificação envolvendo seu nome: a manchete estampada na capa trazia a frase “Prefeito ameaça jornalista”.
A matéria afirma que o querelante ameaçou o jornalista Chico Pinheiro por duas vezes durante um evento público realizado no dia nove de janeiro, na Praça 7 de Setembro.
De acordo com o querelado, o querelante teria dito de forma ameaçadora “Tu és faladeirinho, hein? Vais ser encontrado debaixo da ponte se continuares com essa boca aberta.”.
Mais adiante, a matéria seguia dizendo ainda “Burro este Carlos
Alberto não é mesmo. Mas é feio, muito feio”.
Em decorrência da matéria ter sido publicada em jornal de grande circulação, o querelante recebeu diversas ligações de pessoas que tomaram conhecimento das informações mentirosas.
Por fim, a matéria afirma que enquanto a Câmara dos Vereadores votava a aprovação das contas públicas do ano de 2013, o prefeito “ foi visto relaxando nas praias nordestinas, bem sossegado”, em tom de denúncia de ato ilícito que na verdade não ocorrera já que o prefeito estava no gozo de suas férias, ato completamente licito e direito previsto a todo trabalhador.
II – DA COMPETÊNCIA
Trata-se de crime a ser julgado pela Justiça comum, conforme
Acórdão proferido pelo STJ:
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. CRIME CONTRA A
HONRA
PRATICADO
MUNICIPAL.
EM
ENCERRADO
DETRIMENTO
PERÍODO
DE
PREFEITO
ELEITORAL.