Território e Territorialidade
Resumo: O objetivo deste artigo é discutir a condição de território no conceito de Raffestin tendo este a condição de matéria prima natural e um produto resultante da moldagem pela ação social de base de construto, passível de "uma formalização e/ou quantificação". Assim, "a produção de um espaço, o território nacional, espaço físico, balizado, modificado, transformado pelas redes, circuitos e fluxos. O que é território? De acordo com Raffestin (1993), o território é uma construção conceitual a partir da noção de espaço. Com isso esse autor pretende fazer uma distinção entre algo já "dado", o espaço – na condição de matéria prima natural e um produto resultante da moldagem pela ação social dessa base – e o território – um construto, passível de "uma formalização e/ou quantificação". Assim, "a produção de um espaço, o terrritório nacional, espaço físico, balizado, modificado, transformado pelas redes, circuitos e fluxos que aí se instalam: rodovias, canais, estradas de ferro, circuitos comerciais e bancários, auto-estradas, e rotas aéreas, etc.", (LEFEBVRE, 1978, p. 259 apud RAFFESTIN, 1993, p. 143), por exemplo, se constitui em um complexo jurídico-sócio-econômico, modelado em uma multiplicidade de paisagens, exibindo feições características. O território é, assim, a base física de sustentação locacional e ecológica, juridicamente institucionalizado do Estado Nacional. Contém os objetos espaciais, naturais e/ou construídos, na condição de instrumentos exossomáticos1, para (re)produção de uma identidade étnico-sócio-cultural. O território é, portanto, junto com a soberania e o povo, um dos três elementos básicos que formam a nação-estado moderna. Essa concepção, que se reporta às formulações do estado moderno, acompanhou a formação da geografia moderna, a partir da proposta de Ratzel (1897) de relacionar sociedade, estado e território. Trata-se de uma visão nascida do contexto pós-medieval europeu, quando uma